Blog do professor de História Washington Nascimento do Colégio Madre Iva, para compartilhar com os alunos, roteiros de aula, imagens, sinopses de filmes e demais atividades vistas ou comentadas em sala de aula
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Atividade Avaliativa - 8º Ano
Faça uma pesquisa sobre o código civil napoleônico (nolivro, na internet) e compare-o com o atual código civil brasileiro (ver no blog). Numero mínimo de 20 linhas. Para o dia 13 de Junho (dia de Santo Antonio).
Código Napoleônico: Código Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em: a pessoa a propriedade a aquisição da propriedade A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo frequentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica. Código Atual: O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro. Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas. Houve, pelo menos, quatro tentativas de elaboração do Código Civil: Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brazil; Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina; Em 1881, o projeto Felício dos Santos e Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues. Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901. Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho de Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916.
Código Napoleônico:
ResponderExcluirCódigo Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
a pessoa
a propriedade
a aquisição da propriedade
A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo frequentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
Código Atual:
O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 —, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro.
Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas.
Houve, pelo menos, quatro tentativas de elaboração do Código Civil:
Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brazil;
Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina;
Em 1881, o projeto Felício dos Santos e
Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues.
Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901. Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho de Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916.